big bienal de ilustração de guimarães

Regulamento

Prémio Nacional BIG

Artigo 1º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e na alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do Prémio Nacional Bienal de Ilustração de Guimarães, uma iniciativa da Câmara Municipal de Guimarães com o objetivo de dignificar o papel dos ilustradores no desenvolvimento cultural, no campo da edição, livros, revistas, jornais, cartazes, suportes clássicos de comunicação de massas e no domínio das novas tecnologias, aliado à referência de Guimarães como território de reconhecido interesse nacional e internacional no movimento de fomento de massa critica e na criação na área da ilustração.

Artigo 3º

Periodicidade

O concurso terá uma periodicidade bienal.

Artigo 4º

Regras de funcionamento do concurso

  1. Este concurso é dirigido aos artistas que desenvolvem a sua atividade profissional nas áreas da ilustração de imprensa, de livros e de cartazes culturais e está aberto no período de 16 de janeiro a 15 de maio de 2023.
  2. Cada autor pode enviar três trabalhos publicados nos últimos três anos.
  3. Só serão aceites a concurso obras originais. Quando a técnica utilizada for digital deverá ser referido na ficha de inscrição. Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas.
  4. Por necessidade de organização e exposição dos trabalhos, todos devem ter como medidas máximas 297 x 420 mm (formato A3).
  5. São aceites trabalhos feitos nas seguintes técnicas: desenho, pintura, colagem, técnicas mistas e digital. Os trabalhos digitais devem ser impressos em papel de grande qualidade e assinados como originais.
  6. Todos os trabalhos enviados devem ser acompanhados da ficha de inscrição. A ficha de inscrição pode ser retirada do site da BIG https://big.guimaraes.pt, tal como este regulamento.
  7. Os originais devem ser enviados com aviso de receção para o endereço:
    BIG – Bienal de Ilustração de Guimarães Prémio Nacional 2023
    Centro Internacional das Artes José de Guimarães (CIAJG)
    Plataforma das Artes e da Criatividade (PAC)
    Av. Conde Margaride, nº 175
    4810-525 Guimarães
  8. A Câmara Municipal de Guimarães não se responsabiliza pela segurança ou estado de conservação dos originais a receber ou enviados.
  9. Os autores devem enviar, utilizando serviço online de transferência de arquivos gratuitos como o WeTransfer ou MyAirBridge para o e-mail big.guimaraes@gmail.com as imagens em alta resolução e preencher a ficha disponível no site http://big.guimaraes.pt com os dados pedidos para inclusão no catálogo da exposição. Cada artista participante receberá dois catálogos.
  10. Os trabalhos selecionados estarão cobertos por um seguro (€400 por ilustração) durante a duração do evento.
  11. Os trabalhos não selecionados, quando originais ou digitais, serão devolvidos aos autores.

Artigo 5º

Júri e decisão

  1. O júri será designado pela Câmara Municipal de Guimarães, a quem competirá garantir as condições necessárias ao seu funcionamento.
  2. A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
  3. São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio.
  4. Ao Júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas ou artísticas.
  5. Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata na qual constará obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.
  6. Das deliberações do júri não haverá recurso.

Artigo 6º

Prémios

  1. Os prémios serão atribuídos por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do Júri.
  2. Serão atribuídos os seguintes prémios:
    • Grande Prémio BIG, constituído por um diploma e um valor monetário de 5.000€ (cinco mil euros);
    • Prémio BIG Revelação, constituído por um diploma e um valor monetário de 1.000€ (mil euros);
    • 5 Prémios BIG Aquisição, constituídos por um diploma e um valor monetário de 500€ (quinhentos euros), cada.

Artigo 7º

Obras premiadas

  1. Os artistas premiados entregarão uma das obras à Câmara Municipal de Guimarães, destinada ao acervo municipal dedicado à Ilustração Portuguesa.
  2. O catálogo da exposição incluirá a ata e os nomes dos elementos do júri.
  3. A participação na Bienal de Ilustração de Guimarães implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.

Artigo 8º

Revisão do Regulamento

A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.

Artigo 9º

Interpretação e integração de lacunas

As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 10º

Delegação de competências

As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.

Artigo 11º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no art.º 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Inscrição

  • Organização . Organization
  • guimarães
  • motor produção cultural
  • Apoio . Support
  • drcn
  • Parceiros . Partners
  • oficina
  • sociedade martins sarmento
  • caaa
  • fundção júlio resende
  • ar.co
  • Licenciatura de Artes Visuais da Universidade do Minho
  • ipca
  • jornal publico