Regulamento
Prémio Nacional BIG
Artigo 1º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e na alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem o funcionamento do Prémio Nacional Bienal de Ilustração de Guimarães, uma iniciativa da Câmara Municipal de Guimarães com o objetivo de dignificar o papel dos ilustradores no desenvolvimento cultural, no campo da edição, livros, revistas, jornais, cartazes, suportes clássicos de comunicação de massas e no domínio das novas tecnologias, aliado à referência de Guimarães como território de reconhecido interesse nacional e internacional no movimento de fomento de massa critica e na criação na área da ilustração.
Artigo 3º
Periodicidade
O concurso terá uma periodicidade bienal.
Artigo 4º
Regras de funcionamento do concurso
- Este concurso é dirigido aos artistas que desenvolvem a sua atividade profissional nas áreas da ilustração de imprensa, de livros e de cartazes culturais e está aberto no período de 16 de janeiro a 15 de maio de 2023.
- Cada autor pode enviar três trabalhos publicados nos últimos três anos.
- Só serão aceites a concurso obras originais. Quando a técnica utilizada for digital deverá ser referido na ficha de inscrição. Não serão selecionadas obras digitalizadas de outras técnicas.
- Por necessidade de organização e exposição dos trabalhos, todos devem ter como medidas máximas 297 x 420 mm (formato A3).
- São aceites trabalhos feitos nas seguintes técnicas: desenho, pintura, colagem, técnicas mistas e digital. Os trabalhos digitais devem ser impressos em papel de grande qualidade e assinados como originais.
- Todos os trabalhos enviados devem ser acompanhados da ficha de inscrição. A ficha de inscrição pode ser retirada do site da BIG https://big.guimaraes.pt, tal como este regulamento.
- Os originais devem ser enviados com aviso de receção para o endereço:
BIG – Bienal de Ilustração de Guimarães Prémio Nacional 2023
Centro Internacional das Artes José de Guimarães (CIAJG)
Plataforma das Artes e da Criatividade (PAC)
Av. Conde Margaride, nº 175
4810-525 Guimarães
- A Câmara Municipal de Guimarães não se responsabiliza pela segurança ou estado de conservação dos originais a receber ou enviados.
- Os autores devem enviar, utilizando serviço online de transferência de arquivos gratuitos como o WeTransfer ou MyAirBridge para o e-mail big.guimaraes@gmail.com as imagens em alta resolução e preencher a ficha disponível no site http://big.guimaraes.pt com os dados pedidos para inclusão no catálogo da exposição. Cada artista participante receberá dois catálogos.
- Os trabalhos selecionados estarão cobertos por um seguro (€400 por ilustração) durante a duração do evento.
- Os trabalhos não selecionados, quando originais ou digitais, serão devolvidos aos autores.
Artigo 5º
Júri e decisão
- O júri será designado pela Câmara Municipal de Guimarães, a quem competirá garantir as condições necessárias ao seu funcionamento.
- A deliberação será tomada por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
- São excluídas as possibilidades de atribuição ex aequo do Prémio.
- Ao Júri é reservado o direito de não atribuição de qualquer dos prémios referidos, por razões técnicas ou artísticas.
- Tomada a deliberação, o júri lavrará uma ata na qual constará obrigatoriamente os fundamentos da deliberação.
- Das deliberações do júri não haverá recurso.
Artigo 6º
Prémios
- Os prémios serão atribuídos por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do Júri.
- Serão atribuídos os seguintes prémios:
• Grande Prémio BIG, constituído por um diploma e um valor monetário de 5.000€ (cinco mil euros);
• Prémio BIG Revelação, constituído por um diploma e um valor monetário de 1.000€ (mil euros);
• 5 Prémios BIG Aquisição, constituídos por um diploma e um valor monetário de 500€ (quinhentos euros), cada.
Artigo 7º
Obras premiadas
- Os artistas premiados entregarão uma das obras à Câmara Municipal de Guimarães, destinada ao acervo municipal dedicado à Ilustração Portuguesa.
- O catálogo da exposição incluirá a ata e os nomes dos elementos do júri.
- A participação na Bienal de Ilustração de Guimarães implica a aceitação incondicional deste regulamento assim como das decisões do júri.
Artigo 8º
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Artigo 9º
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 10º
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Artigo 11º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no art.º 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Inscrição